A Câmara aprovou, na última quinta-feira, 20, o projeto de lei 44/18, que altera a Lei 4.490, de 2 de outubro de 2000, que institui o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASSEM) e seus dependentes, estabelecendo a incidência de juros na falta de repasse de contribuições no prazo legal. A proposição é de autoria do Executivo.
Segundo o governo, a proposição é necessária para adequação da legislação no que diz respeito à incidência de acréscimos moratórios sobre repasses das contribuições por parte do Poder Executivo ao FASSEM, administrado pelo CANOASPREV, e que eventualmente venham a ocorrer em prazo superior ao previsto em lei, isto é, após o terceiro dia útil do mês subsequente. Até então não havia nenhum dispositivo que permitisse a aplicação de penalidade por atraso nos repasses. A necessidade de previsão legal já havia sido objeto de apontamento pelo TCE-RS. Pela nova redação, o não recolhimento das contribuições no prazo previsto no inciso II da Lei implicará na atualização das mesmas de acordo com o índice ou fator incidente sobre os tributos municipais, além de juros de 1% ao mês
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