Em homenagem ao Dia Nacional do Soldado, a Câmara Municipal de Canoas realizou, na sessão desta quinta-feira, 7, Grande Expediente alusivo à data. O reconhecimento foi proposto pelo vereador Juares Hoy (PTB), que entregou uma placa comemorativa aos representantes. Estiveram presentes o Cel. Paulo Rogério Glaeser, assessor de relações institucionais do 5º COMAR, representando o comandante do 5º COMAR; Cel. Eduardo Rodrigues da Silva, comandante do 3º BSUP de Nova Santa Rita e o Maj. Rafael Assis Brasil Ramos Aro, representando o comandante do 15º BPM.
No dia 25 de agosto comemora-se o dia do soldado. A escolha da data foi em homenagem ao aniversário de Duque de Caxias, Luis Alves de Lima e Silva, que se tornou patrono do exército brasileiro. Soldados são pessoas que se alistam para prestar serviços na defesa do país, no Exército, Marinha ou Aeronáutica, além das corporações ligadas ao Estado, como o corpo de bombeiros, polícia militar, entre outros.
Conforme Hoy, proponente, “soldados são pessoas de honra, que cuidam da defesa da população, vigiando as ruas das cidades contra assaltos, homicídios, drogas e outros crimes”. “Também fazem resgates e socorrem pessoas em acidentes'', afirmou. O vereador ainda ressaltou a respeito da importância dos soldados na sociedade, independente de qual força armada seja: “no momento difícil que vivemos em nossa sociedade, se faz mais que necessária a presença destes homens e mulheres que cuidam das pessoas”, concluiu Hoy.
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PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS VOTADOS
APROVADO - PROJETO DE LEI PM Nº 34/2022 - Projeto de Lei de Autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Altera a Lei nº 5.843, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) e dá outras providências” e revoga dispositivo da Lei nº 6.248, de 4 de abril de 2019.".
JUSTIFICATIVA: "O presente Projeto de Lei ora encaminhado a sua superior apreciação altera dispositivos da Lei nº 5.843, de 26 de junho de 2014, que regula os serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), visando ampliar a vida útil, o ano de ingresso na frota, os prazos de vistoria e adequação dos veículos à cor branca. Tal proposição ampara-se no fato de que os taxistas foram severamente impactados pelos efeitos colaterais da pandemia de Coronavírus (COVID-19), uma vez que houve uma redução drástica no número de usuários de táxis, o que acabou por quase inviabilizar a atividade. Por oportuno, destaca-se que o aumento da vida útil e o estabelecimento de novos prazos para o ingresso na frota e a vistoria dos táxis é perfeitamente admissível e justificável, porquanto não haverá prejuízo com relação à qualidade e segurança dos serviços prestados à população, uma vez que todos os táxis observarão critérios rigorosos de manutenção e vistoria periódica, de acordo com a idade de cada veículo e mediante apresentação de laudos técnicos de inspeção e segurança veicular, emitidos por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO). Dessa forma, para que ocorra a retomada plena da atividade é necessário que se promova a adequação de dispositivos legais, atualizando, assim, a legislação de forma a propiciar as condições favoráveis da ampliação do serviço diante do potencial aumento da demanda em um momento oportuno para tanto, haja vista os efeitos da pandemia, mesmo que ainda presentes, se mostrarem mais brandos, em especial no transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi)".
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APROVADO - PROJETO DE LEI PM Nº 34/2022 - Projeto de Lei de Autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Altera a Lei nº 5.843, de 26 de junho de 2014, que “Dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) e dá outras providências” e revoga dispositivo da Lei nº 6.248, de 4 de abril de 2019.".
JUSTIFICATIVA: "O presente Projeto de Lei ora encaminhado a sua superior apreciação altera dispositivos da Lei nº 5.843, de 26 de junho de 2014, que regula os serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), visando ampliar a vida útil, o ano de ingresso na frota, os prazos de vistoria e adequação dos veículos à cor branca. Tal proposição ampara-se no fato de que os taxistas foram severamente impactados pelos efeitos colaterais da pandemia de Coronavírus (COVID-19), uma vez que houve uma redução drástica no número de usuários de táxis, o que acabou por quase inviabilizar a atividade. Por oportuno, destaca-se que o aumento da vida útil e o estabelecimento de novos prazos para o ingresso na frota e a vistoria dos táxis é perfeitamente admissível e justificável, porquanto não haverá prejuízo com relação à qualidade e segurança dos serviços prestados à população, uma vez que todos os táxis observarão critérios rigorosos de manutenção e vistoria periódica, de acordo com a idade de cada veículo e mediante apresentação de laudos técnicos de inspeção e segurança veicular, emitidos por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO). Dessa forma, para que ocorra a retomada plena da atividade é necessário que se promova a adequação de dispositivos legais, atualizando, assim, a legislação de forma a propiciar as condições favoráveis da ampliação do serviço diante do potencial aumento da demanda em um momento oportuno para tanto, haja vista os efeitos da pandemia, mesmo que ainda presentes, se mostrarem mais brandos, em especial no transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi)".
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 233/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). “Voto de Louvor ao Policial Felipe De Bona Ganzer, o qual, seguindo os princípios norteadores da Polícia Civil, arriscou sua vida pondo-se em frente a uma faca para impedir um atentado, cumprindo com excelência a sua função de Servir e Proteger".
JUSTIFICATIVA: No dia 07 de fevereiro de 2022, ocorreu um feminicídio que causou grande comoção na cidade de Canoas, tendo em vista que a vítima foi assassinada dentro de seu condomínio, lugar que julgava estar segura. A Equipe de Investigação da Delegacia da Mulher de Canoas iniciou tentativas de localizar o investigado, tendo deslocado nos endereços constantes no banco de dados da Polícia Civil como sendo de MARCUS PITTER WEBER JOVENACI. Tendo em vista que Marcus encontrava-se foragido em virtude de duas Prisões Preventivas em seu desfavor (uma por descumprimento de Medida Protetiva e outra pelo feminicídio de DÉBORA DE MORAES MACHADO), foram efetuadas diversas diligências e representações por cautelares ao judiciário, no intuito de localizá-lo. A equipe deste órgão trabalhou ininterruptamente para localização do acusado, foram utilizados diversos meios de investigação, onde tiveram o êxito da prisão do acusado. A investigação que culminou com a prisão de Marcus foi deveras exaustiva, especialmente psicologicamente, para toda a equipe da Deam. Ocorre que, no momento em que os policiais desta Delegacia conduziam o indiciado para a cela da DPPA de Canoas, foram surpreendidos por JOÃO ALEXANDRE CRUZ MACHADO, pai de Débora, e JOSEANE DE MORAES PEDROSO, prima da vítima, que investiram contra ele. Na ocasião, com uma faca em mãos, João tentou atingir Marcus no peito, enquanto Joseane o agrediu com chutes. Conforme depoimento do próprio detento, ele somente não foi esfaqueado porque o Policial Felipe De Bona Ganzer, que o estava conduzindo, agiu prontamente, conseguindo segurar João e retirar a faca que portava. Ainda, os policias contiveram Joseane e afastaram Marcus dos agressores, resguardando a sua integridade física. Em seu depoimento neste órgão, Felipe De Bona Ganzer relatou que estava conduzindo o preso MARCUS PITTER WEBER JOVENACI para a DPPA, acompanhado da Escrivã Yasmin e do Inspetor Cristiano, e que ao chegar no local foram surpreendidos por Joseane e João, que investiram contra Marcus. Vislumbra-se que, mesmo diante de tão complexa investigação, exaustivamente realizada pelos policiais deste órgão, no exercício primordial de salvaguardar a integridade física de todos, incluindo o acusado. Imbricados no mister de esclarecer os fatos, fornecendo subsídios suficientes para oferecimento da denúncia, os mesmos policiais invidaram esforços sem medida até a localização e prisão do acusado. Embora toda a dedicação desta equipe já fosse suficiente para especial reconhecimento, a atuação dos policiais, especialmente do Escrivão Felipe de Bona Ganzer, o qual impediu que o acusado do feminicídio fosse fatalmente golpeado, demonstra a lisura na atuação e o comprometimento com o bem maior e com os princípios norteadores da instituição, quais sejam, de servir e proteger. O signatário requer que seja dada ciência individual deste ato Policial Felipe De Bona Ganzer, ao Diretor da 2ª DPRM Delegado Mario Souza, à Delegada Clarissa Demartini, responsável pela DEAM, bem como ao Secretário de Segurança Pública do Estado Coronel Vanius Cesar Santarosa e ao Chefe de Polícia Delegado Fábio Motta.
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 233/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). “Voto de Louvor ao Policial Felipe De Bona Ganzer, o qual, seguindo os princípios norteadores da Polícia Civil, arriscou sua vida pondo-se em frente a uma faca para impedir um atentado, cumprindo com excelência a sua função de Servir e Proteger".
JUSTIFICATIVA: No dia 07 de fevereiro de 2022, ocorreu um feminicídio que causou grande comoção na cidade de Canoas, tendo em vista que a vítima foi assassinada dentro de seu condomínio, lugar que julgava estar segura. A Equipe de Investigação da Delegacia da Mulher de Canoas iniciou tentativas de localizar o investigado, tendo deslocado nos endereços constantes no banco de dados da Polícia Civil como sendo de MARCUS PITTER WEBER JOVENACI. Tendo em vista que Marcus encontrava-se foragido em virtude de duas Prisões Preventivas em seu desfavor (uma por descumprimento de Medida Protetiva e outra pelo feminicídio de DÉBORA DE MORAES MACHADO), foram efetuadas diversas diligências e representações por cautelares ao judiciário, no intuito de localizá-lo. A equipe deste órgão trabalhou ininterruptamente para localização do acusado, foram utilizados diversos meios de investigação, onde tiveram o êxito da prisão do acusado. A investigação que culminou com a prisão de Marcus foi deveras exaustiva, especialmente psicologicamente, para toda a equipe da Deam. Ocorre que, no momento em que os policiais desta Delegacia conduziam o indiciado para a cela da DPPA de Canoas, foram surpreendidos por JOÃO ALEXANDRE CRUZ MACHADO, pai de Débora, e JOSEANE DE MORAES PEDROSO, prima da vítima, que investiram contra ele. Na ocasião, com uma faca em mãos, João tentou atingir Marcus no peito, enquanto Joseane o agrediu com chutes. Conforme depoimento do próprio detento, ele somente não foi esfaqueado porque o Policial Felipe De Bona Ganzer, que o estava conduzindo, agiu prontamente, conseguindo segurar João e retirar a faca que portava. Ainda, os policias contiveram Joseane e afastaram Marcus dos agressores, resguardando a sua integridade física. Em seu depoimento neste órgão, Felipe De Bona Ganzer relatou que estava conduzindo o preso MARCUS PITTER WEBER JOVENACI para a DPPA, acompanhado da Escrivã Yasmin e do Inspetor Cristiano, e que ao chegar no local foram surpreendidos por Joseane e João, que investiram contra Marcus. Vislumbra-se que, mesmo diante de tão complexa investigação, exaustivamente realizada pelos policiais deste órgão, no exercício primordial de salvaguardar a integridade física de todos, incluindo o acusado. Imbricados no mister de esclarecer os fatos, fornecendo subsídios suficientes para oferecimento da denúncia, os mesmos policiais invidaram esforços sem medida até a localização e prisão do acusado. Embora toda a dedicação desta equipe já fosse suficiente para especial reconhecimento, a atuação dos policiais, especialmente do Escrivão Felipe de Bona Ganzer, o qual impediu que o acusado do feminicídio fosse fatalmente golpeado, demonstra a lisura na atuação e o comprometimento com o bem maior e com os princípios norteadores da instituição, quais sejam, de servir e proteger. O signatário requer que seja dada ciência individual deste ato Policial Felipe De Bona Ganzer, ao Diretor da 2ª DPRM Delegado Mario Souza, à Delegada Clarissa Demartini, responsável pela DEAM, bem como ao Secretário de Segurança Pública do Estado Coronel Vanius Cesar Santarosa e ao Chefe de Polícia Delegado Fábio Motta.
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