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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Requerimentos e votações da sessão ordinária de 15/03


Data: 15 de março de 2022
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: CMC / Divulgação

A Câmara Municipal de Canoas realizou, na manhã desta terça-feira, 15, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei requerimentos do legislativo.

REQUERIMENTOS E PROJETOS APROVADOS

APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 88/2021 - Projeto de autoria do vereador Linck (MDB). Denomina a Rua 7, do Loteamento Canoas minha terra II, no bairro Fátima, seguindo no noroeste com a extensão de aproximadamente 71m, finalizando na rua 1 do loteamento, que passa a denominar-se da Rua Sérgio Potrich.

JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem por objetivo melhorar a localização residencial, tanto para os moradores, como para os carteiros dos correios, entregadores, motoboys e visitantes do local. Indicamos tal proposição a fim de que a Rua 7 do bairro Fátima passe a ser denominada Sérgio Potrich. É com imensa honra que indico a denominação de Sérgio Potrich, que faleceu em 16 de maio de 2020. Foi Vereador de Canoas, por 3 mandatos, em 1977,1984 e 1992, totalizando quase 14 anos na vereança Canoense, natural de Passo Fundo, mais precisamente em Água Santa, interior do nosso Estado. Assim, para deixar sua lembrança, além das memórias e pela sua grande contribuição na história da nosso município, eu indico o nome de Sérgio Potrich, para denominar uma rua da nossa cidade

APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 100/2021 - Projeto de autoria do vereador Abmael (Solidariedade). Altera dispositivos da Lei n° 6013, de 3 de maio de 2016.

JUSTIFICATIVA: As alterações sugeridas a Lei 6.013, de 3 de maio de 2016, proposta e aprovada pelo respeitável vereador José Carlos Patrício, conforme ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do município de Canoas a realizar o alinhamento e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.” Nesse sentido, verifica-se que o espírito do legislador ao elaborar a norma disciplinando o uso das vias aéreas foi que aquelas empresas tivessem a iniciativa de cumprir a orientação e a obrigatoriedade prevista na Lei n° 6.013, de 03 de maio de 2016. Ledo engano. Considerando que não houve por parte da concessionária de distribuição de energia elétrica qualquer iniciativa em cumprir referida legislação, necessário se faz sua adequação. É nessa linha que, respeitosamente, apresenta as alterações na legislação pretérita, com escopo de tornar mais eficaz a fiscalização e a realização do alinhamento e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes. Um cenário que causa uma desagradável poluição visual e coloca em risco a população, especialmente os pedestres, sem prejuízo ao patrimônio público e privado. Destacando que estes fios e cabos, verdadeiros “emaranhados”, quiçá até acarretem em prejuízo aos usuários dos serviços prestados pelos provedores de Internet e empresas de telecomunicação. A previsão de sanção pecuniária para o não cumprimento, certamente tornará mais efetiva a norma. Infelizmente é a forma que os órgãos públicos encontram para pressionar. Destacando que a reparação e organização dos fios e cabos nas vias aéreas estão sob a responsabilidade exclusiva das empresas que operam serviços de prospecção de Internet e Telecomunicação, solidariamente com as concessionária de Energia Elétrica que operam em nosso município ou tem linhas aéreas nos limites do município. Em alguns municípios do Brasil o Poder Executivo Municipal tem se reunido com a ABRINT, Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, e a Concessionária de Energia Elétrica, representantes do Poder Executivo, Legislativo e outros segmentos da sociedade organizada para deliberar sobre a solução desse problema. A regulamentação com previsão de sanção pecuniária, entre outras sanções, já é realidade em muitos municípios do Brasil. Nesse sentido, é sucinto os argumentos, dispensando maior dialética, todavia, não significa que o presente Projeto de Lei que altera a Lei 6.013, de 3 de maio de 2016, busque esgotar o debate e o diálogo. Racionalizar e procurar a solução requer a compreensão de maneira lógica e coerente, flexibilizar respeitando as contradições e o respeito, mas sempre preservando os interesses do cidadão. O intuito da revisão da norma existente, tornando-a mais severa e eficaz não tem o condão de criar dificuldades e inviabilizar os serviços prestados pelas respectivas empresas e concessionárias prestadoras dos serviços em nosso município, mas sim harmonizar as vias pública, facilitando a mobilidade e evitando prejuízos, especialmente para a população. Nesse sentido, diante da justificativa, respeitosamente apresento as Bancadas de todos os Partidos para apreciar e aprovar a presente alteração à Lei n° 6.013, 03 de maio de 2016, no sentido de tornar mais eficaz a intervenção da administração pública.

APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 109/2021 - Projeto de autoria do vereador Bamberg (Progressistas). Denomina a Rua Projetada A do parcelamento de lotes paralelos a BR 386, Bairro São Luis, Rua Irineu Schneider.

JUSTIFICATIVA: O Presente projeto tem como objetivo melhorar a localização de logradouro, tanto para moradores, como para os Correios, entregadores e visitantes na localidade, indicamos tal proposição a fim de que a rua Projetada A do parcelamento de lotes paralelos a BR 386, passe a ser denominada Rua Irineu Schneider. Irineu Arnoldo Schneider, nascido em 25 de novembro de 1939, na cidade de Carazinho, filho de Arnoldo Schneider e Elma Schneider, veio morar em Canoas no bairro Rio Branco, com 10 anos de idade, casou-se com Rose Merie Schneider, tendo três filhos, Roni, Débora e Marcelo. Seu Irineu, estudou, trabalhou e formou sua família em Canoas, sempre ativo na região, trabalhou na iniciativa privada por muitos anos até se aposentar. Morador das imediações da rua Itororó, participando ativamente do crescimento esportivo e cultural da localidade. Faleceu no dia 23 de outubro de 1999, trazendo muita saudade à família e amigos.

APROVADO - REQUERIMENTO Nº 27/2022 - Requerimento de autoria do vereador Airton Souza (MDB). Votos de congratulações a Bruno Kayser da Silva Machado, jovem cientista canoense, pela conquista da medalha de ouro na Expo-Sciences Ásia 2022, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
 
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 46/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). Votos de Louvor ao Colégio Espirito Santo pela passagem dos seus 63 anos de fundação no Bairro Nossa Senhora das Graças, comemorados no dia 09 de março.
 
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 48/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). Moção de apoio para aprovação do Projeto de Lei Federal – 3723/2019 em tramitação no Senado Federal.



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