O Grande Expediente da tarde desta terça-feira, 18, de autoria do Vereador Cristiano Ferreira Moraes (PV) discorreu sobre a situação atual e a eficácia da Lei 6164/2018. E contou com a participação dos representantes da Comissão de Direitos dos Animais da OAB-RS seccional de Canoas para discutir junto aos Vereadores a eficácia da Lei e como vem se dando a fiscalização no Município.
A representante da Comissão de Direitos dos Animais da OAB-Canoas, Nicolle Bittencourt fez sua explanação sobre a interpretação da Lei numa análise crítica, pois segundo a Dra. Nicolle já existe interpretações dúbias sobre a aplicação desta Lei. Que tem seus pontos principais nos Art. 2° e 3º:
No art. 2° a implementação de ações que visem à inserção dos condutores de VTA no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas, parcerias, convênios ou acordos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado;
No Art. 3° Ficou estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para que fosse proibida, em definitivo, a circulação de VTA e a exploração animal para o transporte de cargas e de passageiros no trânsito do Município de Canoas.
Nicolle Bitencourt também informou que foi pedido ao Executivo esclarecimentos de como tem sido feito o recolhimento dos animais, do ano de 2018 até agora, quais os números oficiais em relação a quantos animais foram recolhidos, quantos condutores foram abordados, quantos renunciaram a esta modalidade e quantos já foram encaminhados ao mercado de trabalho e receberam cursos de qualificação profissional.
A Representante da Comissão da OAB diz que estas respostas do Executivo são necessárias para que se saiba se a Lei está sendo cumprida. E que não basta apenas recolher esses animais, mas garantir que aqueles condutores de (VTA) não voltarão para essa atividade. Segundo a Dra. Nicolle "Tem que retirar esses animais e educar e dar alternativas para esses condutores exercerem outras atividades".
Para que quizer conhecer a Lei na sua íntegra poderá acessar pelo link: https://leismunicipais.com.br/a/rs/c/canoas/lei-ordinaria/2018/616/6164/lei-ordinaria-n-6164-2018-cria-o-programa-de-reducao-gradativa-de-veiculos-de-tracao-animal-e-da-outras-providencias
Participaram do Grande Expediente Representando a Comissão de Defesa dos Animais da OAB/Subseção Canoas:
Jaime Valverdu (Presidente)
Fabio Alexandre Kochenborger
Nicolle Bittencourt Rocha
Cezar Paulo Mossini
A gravação do Grande Expediente poderá ser acessada na íntegra pelo Site, no portal da Câmara (www.camaracanoas.rs.gov.br).
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