A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (23), em segundo turno, o projeto de emenda 03/2016 à Lei Orgânica Municipal (LOM), que busca institucionalizar a prática de elaboração de Plano de Metas. A proposição é de autoria do Executivo.
O texto acrescenta o art. 66-A à lei, com a seguinte redação: "O Prefeito apresentará, no prazo de até 120 dias, a contar de sua posse, o Plano de Metas de sua gestão, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores de desempenho por área do programa de governo e as metas qualitativas e quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal". O Plano deverá ser amplamente divulgado, por meio eletrônico, pelas mídias disponíveis e publicado no Diário Oficial do Município de Canoas.
A proposição também estabelece que o Executivo promoverá debate sobre o documento, a partir de audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nos quadrantes, e de forma articulada com os processos participativos existentes. Os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Plano de Metas serão divulgados anualmente. Desde 2009, a administração pública municipal organiza suas ações através de Plano de Metas Semestrais. Na Câmara, o projeto passou pela análise da comissão especial presidida pelo vereador Juares Hoy (PTB) e que teve como relator Emilio Neto (PT).
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