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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Vereadores mantêm vetos do Executivo a três projetos


Data: 8 de setembro de 2016
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

Em votação realizada na sessão ordinária desta quinta-feira (8), os vereadores decidiram manter três vetos do Executivo a projetos de lei legislativos. As proposições que receberam veto total tratam da instituição do Troco Solidário e da criação de matéria extracurricular de limpeza e higiene urbana nas escolas em regime de tempo integral da rede municipal.

Segundo o Executivo, o projeto de lei 59/2016, de autoria do vereador Francisco da Mensagem (PSB), que dispõe sobre a criação do Troco Solidário em Canoas, apresenta vício de inconstitucionalidade de ordem material e formal. A justificativa do veto destaca que "a proposta invadiu competência privativa do chefe do poder Executivo, regulando matéria eminentemente administrativa, relativa à criação de programa". Também afirma que a proposição compreende aumento de despesa para a administração pública, sem a devida previsão orçamentária, o que também é vedado pela legislação.

O projeto de lei 15/2016, apresentado pelo vereador Aloisio Bamberg (PCdoB), que dispõe sobre a criação de matéria extracurricular de limpeza e higiene urbana nas escolas em regime de tempo integral na rede municipal de ensino e dá outras providências, também foi vetado totalmente por apresentar vício de inconstitucionalidade material, uma vez que intervém na atuação da Secretaria Municipal da Educação e do Conselho Municipal de Educação, segundo o Executivo. "As expressões “fica autorizado”, “autoriza”, “determina”, ou outras de mesma natureza, caracterizam projetos de lei autorizativos, o que, independente do conteúdo, gerará veto", diz o documento.

Veto parcial

De autoria do vereador Julio Barbosa (PP), o projeto de lei 29/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre a faculdade do pagamento de gorjetas ou taxa de serviços em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares no município de Canoas, recebeu veto parcial. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que o município tem competência para legislar sobre assuntos locais em proteção aos direitos dos consumidores que estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mas aponta inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º da proposição, que delegam à Prefeitura atribuições de fiscalização e aplicação de multas, além de estipular o prazo de regulamentação.  




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