Na sessão desta terça-feira (27), os vereadores votaram pela manutenção de seis vetos do prefeito a projetos de lei aprovados pela Câmara. Quatro deles receberam veto total por apresentarem vício de iniciativa e invadirem a competência do Poder Executivo.
Autismo
De autoria do vereador Alexandre Gonçalves (PPS), o projeto de lei 49/2016, que autoriza o poder Executivo a criar uma Política Municipal de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, recebeu o veto total do prefeito ao apresentar vício formal de iniciativa, estando em desconformidade com o §1º do art. 3º e os incisos I e II do parágrafo único do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Segundo o Executivo, já existem no ordenamento jurídico federal e municipal leis que tratam da matéria. Já o PL 48/2016, também de autoria de Alexandre Gonçalves, foi vetado parcialmente. A proposição "dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência no município de Canoas, para fim da plena fruição dos direitos previstos pela legislação vigente". Nos art. 2º e 3º do projeto, no entanto, verificou-se vício de inconstitucionalidade por interferir na gestão do município e na competência privativa do chefe do Executivo.
Câmeras
O projeto de lei 10/2016, que trata das normas para a instalação de câmeras de vigilância em pontos de descarte irregular de resíduo, apresentado pelo vereador Aloisio Bamberg (PCdoB), recebeu veto total. O Executivo apontou vício de inconstitucionalidade de ordem material e formal, uma vez que cabe ao prefeito a definição das políticas públicas a serem implementadas pelo município, principalmente quando geram despesas ou atribuições para suas secretarias e órgãos. Já o PL 09/2016, que dispõe sobre a instalação de placa informativa com o endereço do Ecoponto em locais com maior incidência de descarte irregular de resíduo, também apresentado por Bamberg, teve veto parcial. Foi barrado o art. 2º, que estabelece o prazo de 90 dias para regulamentação, invadindo a competência do Executivo.
Acessibilidade
Outra proposição que recebeu veto total foi o PL 75/2016, que assegura às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próximos de sua residência. A proposta tem como autor o vereador Ivo Lech (PMDB). A justificativa do veto aponta que o projeto carece de constitucionalidade por tratar de providência de natureza administrativa de competência privativa do Chefe do Executivo. Também destaca que já existe legislação federal e municipal sobre o tema.
Libras
De autoria do vereador Aloisio Bamberg, o projeto de lei 14/2016 recebeu veto total. A proposição estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais - Libras, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino. "O tema proposto no projeto de lei em comento interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, especificamente na Secretaria Municipal da Educação (SME)", diz a justificativa do veto. O texto ressalta que a inclusão da matéria na grade curricular é providência de natureza administrativa, de competência privativa do prefeito.
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