Foi aprovado, nesta terça-feira (29), o projeto de lei 33/2016, de autoria do Executivo, alterando o art. 11 da Lei nº 5.626, de 26 de outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e transporte aos agentes públicos municipais. A mudança atinge o prazo de entrega do relatório de viagens pelos agentes públicos municipais que se deslocarem temporariamente de Canoas atendendo a interesse da administração municipal.
A proposta diminui o prazo para a entrega do relatório de viagens de 30 para 15 dias, além de autorizar o desconto em folha de pagamento das diárias recebidas pelos agentes públicos que não apresentaram o respectivo documento dentro do prazo estipulado. O objetivo, segundo o Executivo, é tornar a lei mais eficaz. A redação atual prevê o prazo para a entrega do relatório de viagem, sem definir o tratamento a ser adotado para os casos que não observarem a referida obrigação.
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