Foi criada, na sessão de terça-feira (23/5), a comissão especial que irá analisar o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 02/2017, de autoria do Executivo municipal. A proposta altera o § 1º do art. 134, que trata da lei do plano plurianual.
A proposta suprime o trecho que menciona que a lei do plurianual observará o conjunto de iniciativas e ações da estratégia aprovada no Congresso da Cidade, ficando a nova redação da seguinte forma: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O projeto também revoga o art. 174, que estabelecia que "o Planejamento Municipal é balizado pelo Congresso da Cidade, que tem o objetivo de produzir, com a participação e o envolvimento da sociedade, as diretrizes que orientam a estratégia de desenvolvimento de Canoas para o período de 10 (dez) anos, sendo revisada a cada 5 (cinco) anos".
Segundo o Executivo, a modificação busca a consonância com o §1º do art. 165 da Constituição Federal, "de modo que as diretrizes de elaboração do Plano Plurianual do Município não estejam vinculadas a qualquer outro instrumento que não a lei". Já a revogação do art. 174 ocorre pelo entendimento de que as ações de desenvolvimento e planejamento municipal devem ser orientadas pelos princípios e objetivos estabelecidos nas constituições Federal e Estadual.
A comissão especial será composta pelos vereadores: Eric Douglas (PTB) – presidente, Cezar Mossini (PMDB) – relator, Alexandre Gonçalves (PPS), Aloisio Bamberg (PCdoB), Canhoto (SD), César Augusto (PRB), Cris Moraes (PV), Gilson Oliveira (PP), José Carlos Patricio (PSD), Maria Eunice (PT), Marcus Vinícius Machado – Quinho (PDT).
Usar teclado para navegar,
com
Ctrl + nº da tecla